Artigo escrito pelas sócias proprietárias Larissa Gabrielle Alves Cangussu Dela Ricci e Gabriella Pedroso Pereira, do escritório Pereira e Ricci Consultoria Jurídica e Advocacia
Entenda como proteger o seu patrimônio, evitando conflitos na sucessão e antes mesmo da sucessão.
02/04/2025 21h00 Atualizado há 24 minutos

Famílias com patrimônio relevante seja em imóveis, empresas, investimentos ou bens de uso carregam um desafio silencioso: garantir que esse patrimônio permaneça íntegro ao longo do tempo, evitando perdas, conflitos e burocracias que frequentemente surgem após o falecimento.
No Brasil, o inventário é um processo caro, lento e tenso. Não é raro custar entre 8% e 20% do patrimônio envolvido, durar anos e gerar desgastes emocionais profundos entre herdeiros. Para muitas famílias, o medo não é apenas “quem fica com o quê”, mas como evitar brigas, bloqueios e perdas patrimoniais.
É nesse cenário que a holding familiar, aliada ao planejamento sucessório, se tornou uma ferramenta jurídica eficaz para organizar e proteger o legado patrimonial enquanto ainda existe liderança, diálogo e racionalidade.
Uma holding familiar é uma empresa constituída com o objetivo de controlar e administrar o patrimônio de uma família. Os bens imóveis, participações societárias, aplicações financeiras são integralizados ao capital social da empresa, e os herdeiros passam a deter quotas dessa estrutura.
O conceito não é novo no direito brasileiro. Foi introduzido formalmente em 1976, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Entretanto, apenas nas últimas duas décadas as holdings passaram a ser utilizadas de forma estratégica por famílias que buscam:
✔ proteção patrimonial
✔ organização sucessória
✔ redução de conflitos
✔ controle e governança familiar
✔ eficiência tributária e operacional
Embora a holding não seja um “tipo societário” próprio, a legislação autoriza expressamente sua finalidade. O artigo 2º, §3º, da Lei nº 6.404/76, estabelece que a companhia pode ter por objeto a participação em outras sociedades. A articulação entre normas societárias, civis e tributárias permitiu que a holding se tornasse uma solução madura e legítima para famílias que desejam preservar legado.

Existem três medos que direcionam a decisão de famílias com patrimônio:
1. Perder patrimônio
Tributos, inventário, disputas judiciais e decisões ruins podem corroer ativos que levaram décadas para serem construídos.
2. Briga entre herdeiros
O conflito familiar é o risco mais caro e mais destrutivo da sucessão. Ele raramente é racional. Ele nasce do emocional.
3. Inventário caro, demorado e desgastante
Inventários no Brasil podem travar patrimônio durante anos, dificultando venda, locação, uso e divisão.
Esses medos são reais e não teóricos. Famílias aguardam anos até que um inventário se encerre; bens são desvalorizados, alugados com insegurança ou simplesmente paralisados. Herdeiros que antes conviviam bem deixam de conversar. O custo não é apenas financeiro é afetivo.
É por isso que advogado especialista em holding familiar e sucessão patrimonial não trabalha apenas com leis, mas com organização, paz familiar e perpetuação de legado.
Planejar a sucessão por meio de uma holding permite que a transferência de bens ocorra em vida, de forma organizada e segura.
Benefícios práticos:
✔ Sucessão sem inventário (ou com inventário mínimo)
✔ Transferência de cotas, e não de bens
✔ Regras de governança definidas em contrato
✔ Controle mantido pelos patriarcas enquanto vivos
✔ Tratamento igualitário ou diferenciado conforme o desejo da família
✔ Blindagem contra terceiros e eventos imprevistos
A sucessão deixa de ser um evento caótico e passa a ser um roteiro preparado, tecnicamente estruturado e juridicamente protegido.
Herança é a transferência de bens.
Legado é a transferência de visão, concordância e continuidade.
Famílias de patrimônio médio e alto se diferenciam por uma razão simples:
não querem apenas dividir ativos, querem perpetuar valores e evitar rupturas.
A holding familiar cria o ambiente jurídico para isso.
A doutrina jurídica classifica as holdings em modalidades que ajudam a compreender o seu uso estratégico:
1. Holding Pura
Tem como único objeto deter participações societárias.
2. Holding Mista
Além de participações, exerce atividade econômica própria.
3. Holding Patrimonial
Organiza e administra patrimônio (imóveis, investimentos etc.).
4. Holding Familiar
É a holding patrimonial com finalidade sucessória e proteção de legado.
É aqui que atuam majoritariamente o advogado especialista em holding familiar e o advogado especialista em planejamento sucessório.
Se a família não estrutura agora, o Estado estrutura depois via inventário judicial.
Sem holding:
bloqueia-se patrimônio
exige-se avaliação
cobra-se tributos
exige-se processo
abre-se espaço para conflito
paga-se custas, honorários e burocracia
Com holding:
define-se regras
distribui-se cotas
profissionaliza-se a gestão
preserva-se a paz familiar
reduz-se custos e tempos
garante-se continuidade
Não agir é, paradoxalmente, a decisão mais cara.
A integralização de bens em holding familiar abre a discussão sobre imunidade de ITBI (art. 156, §2º, I, CF). Tribunais estaduais têm reconhecido a imunidade quando a atividade preponderante não for imobiliária.
Esse é um dos motivos pelos quais é essencial que a estrutura seja feita por advogado especialista em holding e não apenas por um contador ou por replicação de modelos prontos.
✔ famílias com imóveis
✔ famílias com empresas
✔ famílias com investimentos relevantes
✔ famílias com herdeiros múltiplos
✔ famílias com patriarcas idosos
✔ famílias que desejam perpetuar legado
✔ famílias que desejam evitar litígios
Não é estrutura para “ricos excêntricos”.
É estrutura para famílias inteligentes.
Holding familiar e planejamento sucessório não são produtos jurídicos, são decisões estratégicas que conectam patrimônio, família e tempo.
Quem decide antes tem controle.
Quem decide depois tem custo.
Por isso, famílias com patrimônio buscam cada vez mais advogado especialista em holding familiar e sucessão não apenas para organizar bens, mas para preservar algo ainda mais valioso: a harmonia e a continuidade do legado familiar.
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